A eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Angelândia, realizada em 1º de janeiro, vai continuar valendo após decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 19 de agosto, pelo desembargador Luís Carlos Gambogi, que analisou um recurso apresentado por vereadores da cidade.
O desembargador atendeu ao pedido feito pelos vereadores João Aparecido, Gislene Batista dos Santos e Reginaldo Cordeiro, que entraram com recurso contra a decisão anterior que mandava suspender o resultado da eleição e realizar um novo pleito em até dez dias. Esse pedido havia sido feito pelos parlamentares José Augusto, Keilane dos Santos e Otávio Rodrigues.
Na defesa, os vereadores que recorreram afirmaram que a ação para anular a eleição só foi movida em julho, ou seja, quase oito meses depois da votação. Para eles, isso tira o caráter de urgência do pedido. Também argumentaram que não foi apresentada a ata oficial da reunião que registrou a eleição e que vídeos retirados de redes sociais não poderiam ser aceitos como prova, já que não possuem validação oficial. Além disso, alegaram que convocar uma nova eleição iria prejudicar o mandato que já está em andamento, o que não seria permitido pelo Código de Processo Civil.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não havia urgência, já que houve uma grande demora para que a ação fosse apresentada. Ele também destacou que a ausência da ata oficial compromete a análise do processo.
Por esses motivos, decidiu suspender a determinação anterior e manter válida a eleição da Mesa Diretora até que a turma julgadora profira uma decisão definitiva.