Na sessão de julgamento desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Mobiliza de Capelinha, nas eleições para vereador de 2024.
A decisão foi por quatro votos a dois e reformou a sentença do juízo da 67ª Zona Eleitoral de Capelinha. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, José Alves da Silva e Sebastião Rodrigo Gomes Oliveira, e declarada inelegível a candidata fictícia, Fabrícia Ferreira Paranhos, por oito anos.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que Fabrícia, apesar da pouca votação, praticou atos de campanha, o que afastaria a fraude. Em nota enviada à Rádio Aranãs, o advogado dos vereadores, Dr Raphael Evaristo disse que:
"Recebemos a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) com respeito, mas com absoluta discordância e a certeza de que ela será revertida. Os vereadores José Alves e Rodrigo Gomes fizeram uma campanha limpa, honesta e não cometeram qualquer irregularidade. Eles foram eleitos democraticamente pela vontade do povo de Capelinha, e é essa vontade que iremos defender até a última instância.É importante destacar que a decisão não foi unânime. O placar de 4 a 2, com dois votos de peso a nosso favor, demonstra que a tese que defendemos é juridicamente forte e relevante, tendo sido acolhida por parte da Corte.
Sim, vamos recorrer. O próximo passo é levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Estamos confiantes, pois a decisão da maioria do TRE-MG contrária à jurisprudência consolidada do próprio TSE, que exige provas robustas e inequívocas para uma medida tão drástica como a cassação de um mandato conquistado nas urnas.
Enquanto o recurso é processado, buscaremos imediatamente as medidas judiciais cabíveis para garantir que os vereadores José Alves e Rodrigo aguardem a decisão final do TSE no pleno exercício de seus mandatos, em respeito aos eleitores que o escolheram".