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Regras sobre cnpj na reforma tributária, sindicato dos produtores rurais de Itamarandiba Explica
O Sindicato reforça que permanece à disposição para prestar orientações e garantir segurança jurídica aos produtores rurais de Itamarandiba.
11/01/2026 09h04
Por: Csa Stúdio Web Rádio
Reprodução/Redes Sociais

O Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba divulgou nota oficial, por meio de seu Departamento Jurídico, para esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ após a regulamentação da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025. A manifestação ocorre diante da circulação de informações incorretas que indicam que produtores rurais estariam impedidos de comercializar ou emitir notas fiscais por não possuírem CNPJ.
Segundo os esclarecimentos jurídicos, produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não são considerados contribuintes dos novos tributos criados pela reforma, o IBS e a CBS. Nesses casos, a legislação não impõe a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, sendo possível continuar as atividades normalmente utilizando CPF e Inscrição Estadual.
A nota destaca ainda que a adesão ao novo sistema tributário é facultativa. Apenas produtores que ultrapassarem o limite de faturamento previsto em lei ou que optarem voluntariamente pelo novo regime, por estratégia contábil, estarão sujeitos às novas exigências.
O Departamento Jurídico do Sindicato, sob a responsabilidade do advogado Celso Abdala (OAB/MG 204.533), também faz um alerta aos produtores para que tenham cautela diante de ofertas de “regularização urgente” de CNPJ. A orientação é aguardar comunicados oficiais ou buscar um contador de confiança antes de qualquer procedimento, evitando custos e transtornos desnecessários.
O Sindicato reforça que permanece à disposição para prestar orientações e garantir segurança jurídica aos produtores rurais de Itamarandiba.