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Multa ambiental foi anulada pelo TJMG contra produtor Rural
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) deu provimento ao recurso para declarar a nulidade integral de um Auto de Infração ambiental no valor de R$ 587.636,28.
06/02/2026 07h47
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
Reprodução/Redes Sociais

Em uma decisão que estabelece um importante precedente para o agronegócio em Minas Gerais, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) deu provimento ao recurso para declarar a nulidade integral de um Auto de Infração ambiental no valor de R$ 587.636,28.
O julgamento, relatado pelo Desembargador Manoel dos Reis Morais, fundou-se no princípio constitucional da irretroatividade das leis. O Tribunal reconheceu que o Estado de Minas Gerais incidiu em erro ao aplicar o Decreto Estadual nº 47.383/2018 para fatos ocorridos sob a égide da legislação anterior (Decreto nº 44.484/2008), violando o princípio tempus regit actum.
A decisão destaca que a aplicação de norma posterior mais gravosa é vedada, garantindo que o produtor rural não seja penalizado por critérios que não existiam à época de sua atuação. Para a defesa, o resultado é uma vitória da legalidade sobre o arbítrio administrativo, assegurando que o direito de produzir seja exercido dentro de balizas jurídicas previsíveis e justas.

Processo: 1.0000.25.163642-9/001 (TJMG)