A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a improcedência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra postos de combustíveis de Itamarandiba, acusados de formação de cartel e alinhamento de preços. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara Cível, que negou provimento ao recurso apresentado pelo órgão ministerial.
Sob relatoria do desembargador Habib Felippe Jabour, o colegiado entendeu que a simples semelhança de preços entre concorrentes não configura, por si só, prática ilegal. O acórdão destacou que o chamado paralelismo de preços pode ocorrer de forma lícita, especialmente em setores com produtos homogêneos e estruturas de custo semelhantes.
O Tribunal também ressaltou que o mercado de combustíveis apresenta características que favorecem a proximidade de valores, como carga tributária parecida, fornecedores semelhantes e ampla transparência nos preços. Nesse contexto, a uniformidade é considerada uma resposta natural à concorrência, e não necessariamente um acordo entre empresas.
A atuação da defesa foi determinante para o desfecho do caso. Os advogados Hugo Emanuel Fernandes Carvalho e Celso Albani Abreu Abdala demonstraram a ausência de provas de conluio, destacando que não havia registros de comunicação ou acordos entre os estabelecimentos. Documentos apresentados também comprovaram atuação independente, com diferentes fornecedores e variações de custos.
Em manifestação, os advogados ressaltaram que a decisão reforça a importância do rigor técnico e da exigência de provas consistentes em acusações dessa natureza. O entendimento do TJMG reafirma princípios como a livre iniciativa e o devido processo legal, afastando presunções e garantindo segurança jurídica aos envolvidos.