Cidades S.t Maria do Suaçuí
Acusado de matar cachorro com chute tem prisão preventiva decretada em Santa Maria do Suaçuí
Decisão judicial cita gravidade da conduta e histórico do Investigado
02/07/2026 08h07
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
Reprodução/Redes Sociais

A Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou a prisão preventiva de um homem acusado de matar um cachorro após desferir um chute no animal, em Santa Maria do Suaçuí. A decisão foi divulgada na última terça-feira, 30 de junho, após pedido da Promotoria de Justiça da comarca.
O caso ocorreu no dia 16 de maio, no Centro da cidade. Conforme a investigação, a tutora caminhava pela Rua Deputado Nacip Raydan acompanhada do cão, chamado Mundin, quando o acusado teria se aproximado e desferido um forte chute na região abdominal do animal. Segundo os autos, o cachorro não apresentava comportamento agressivo, não oferecia risco a terceiros e ainda tentou se afastar antes de ser atingido.
Após a agressão, Mundin passou a apresentar fortes dores, dificuldade para se locomover e sangramento. O animal foi encaminhado para atendimento veterinário, mas, apesar das tentativas de estabilização e reanimação, morreu em decorrência dos ferimentos provocados pelo golpe. A denúncia do MPMG é fundamentada em boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, laudo veterinário, fotografias e depoimentos colhidos durante a investigação.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça considerou a gravidade da conduta, a forma como o crime teria sido praticado, o histórico de envolvimento do acusado em outras infrações penais e o risco de reiteração delitiva. Para o Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
O homem responderá pelo crime de maus-tratos contra cão ou gato com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais. O Ministério Público destacou que a prisão preventiva possui caráter cautelar e não representa condenação definitiva. A ação penal seguirá seu trâmite normal, assegurando ao denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.