A Justiça da Comarca de Turmalina negou, na última terça-feira, 11 de agosto, o pedido que buscava suspender a Lei Municipal nº 3.450/2026, responsável pela criação da “Cidade Industrial” no município. A ação foi apresentada por vereadores e moradores contra a Prefeitura e o prefeito Zilmar Pinheiro Lopes, com questionamentos sobre o projeto, incluindo o valor das terras e aspectos relacionados às regras ambientais. Com a decisão, a legislação permanece em vigor e o município pode seguir com os procedimentos para implantação do distrito.
Durante a análise do caso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pela manutenção da validade da lei. Segundo o órgão, os valores estabelecidos para os lotes devem ser considerados como lance mínimo, enquanto a definição dos compradores deve seguir as regras de licitação, com prioridade para quem apresentar a maior oferta. Para o Ministério Público, desde que sejam observadas essas exigências, não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer o projeto.
Na decisão, o juiz destacou que a suspensão de uma iniciativa dessa natureza exigiria a demonstração de irregularidades graves ou risco concreto de fraude, o que, segundo a análise apresentada no processo, não ficou comprovado. A Prefeitura apresentou documentos relacionados à regularidade do terreno e laudos técnicos utilizados para estabelecer os valores das áreas. Com isso, a Justiça entendeu que, neste momento, não havia elementos suficientes para interromper a execução da lei.
Com a decisão favorável e o posicionamento do Ministério Público, a Procuradoria do Município afirma que o projeto passa a contar com maior segurança jurídica para avançar. A “Cidade Industrial” tem como objetivo atrair empresas, ampliar a geração de empregos e estimular a economia de Turmalina. Apesar da decisão, o processo ainda poderá ter novos desdobramentos na Justiça, enquanto o município segue autorizado a dar continuidade às etapas previstas para implantação do empreendimento.