Um homem natural de Veredinha, que estava cumprindo pena em regime fechado desde julho de 2025, conseguiu na Justiça a correção do regime prisional. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última segunda-feira, 17 de agosto e reconheceu a ilegalidade na forma como o regime inicial fechado havia sido estabelecido, determinando a imediata adequação para um regime mais brando.
O caso teve origem em um processo do Tribunal do Júri relacionado a um fato ocorrido em 2007. O homem foi condenado a oito anos de reclusão e, na sentença, o regime inicial fechado foi fixado exclusivamente em razão da natureza hedionda do crime. A prisão para cumprimento da condenação ocorreu em 28 de julho de 2025, em Veredinha, durante uma operação da Polícia Militar, quando ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Capelinha.
Após a prisão, a família constituiu a defesa, que identificou a possível irregularidade na definição do regime. O advogado criminalista Dr. Eric Ramos, sócio fundador do escritório RG Advogados, ingressou com uma ação de revisão criminal perante o TJMG. A defesa sustentou que não poderia haver imposição automática do regime fechado apenas pela natureza do crime, considerando também que o condenado era primário e que as circunstâncias judiciais haviam sido reconhecidas como favoráveis na própria sentença.
A tese apresentada pela defesa levou em consideração entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2012, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos. No caso analisado, a defesa argumentou que, diante da pena de oito anos e das condições pessoais reconhecidas no processo, o regime adequado seria o semiaberto.
O TJMG acolheu o pedido, ratificou a liminar anteriormente concedida e determinou ao Juízo da Execução Penal competente a imediata adequação do regime para uma modalidade mais branda. A decisão representa uma mudança na situação prisional do homem, que permaneceu em regime fechado por mais de um ano antes do reconhecimento da ilegalidade apontada pela defesa. O processo tramita sob segredo de Justiça, na Revisão Criminal nº 1.0000.26.036799-0/000.