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Os motoristas de Capelinha e dos demais municípios da região devem redobrar a atenção com a documentação dos veículos a partir desta terça-feira, 1º de Setembro
Começa em Minas Gerais, a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente a 2026
01/09/2026 06h43
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
Reprodução/Redes Sociais

Os motoristas de Capelinha e dos demais municípios da região devem redobrar a atenção com a documentação dos veículos a partir desta terça-feira, 1º de setembro. É nesta data que começa, em Minas Gerais, a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2026 para automóveis, motocicletas e demais veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3.

Na prática, proprietários de veículos enquadrados nessa primeira etapa do calendário estadual precisam estar com o CRLV 2026 regularizado para circular. Durante uma abordagem de trânsito, o documento poderá ser solicitado pelos agentes de fiscalização como comprovação de que o veículo está devidamente licenciado.

A cobrança será feita de maneira escalonada em todo o estado, conforme o número final da placa. Para os veículos terminados em 1, 2 e 3, a exigência começa em 1º de setembro. Já os proprietários de veículos com placas finais 4, 5 e 6 terão até o fim de setembro antes do início da fiscalização, marcada para 1º de outubro. No caso das placas terminadas em 7, 8, 9 e 0, o CRLV 2026 passa a ser exigido a partir de 1º de novembro.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está devidamente licenciado para circular. Ele pode ser apresentado tanto em versão impressa quanto em formato digital, inclusive por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pelos órgãos de trânsito.

Antes de conseguir emitir o documento referente a 2026, no entanto, o proprietário precisa verificar se existem pendências relacionadas ao veículo. A liberação do CRLV depende da regularização de obrigações como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além de multas vencidas e eventuais restrições administrativas ou judiciais que possam impedir a emissão.

Circular com veículo que não esteja devidamente licenciado é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. O motorista flagrado nessa situação está sujeito a multa de R$ 293,47 e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.