O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, em decisão publicada na quarta-feira, 16 de setembro, efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Capelinha, vereador Cleuberson Frederico Salvino de Andrade, contra decisão que havia determinado a retomada da composição anterior das comissões permanentes do Legislativo.
A decisão de primeira instância havia suspendido os efeitos da Portaria nº 39/2026, das deliberações da reunião de 21 de julho e de parte do Ato da Presidência nº 10/2026. Com isso, determinava o restabelecimento provisório da composição definida pela Portaria nº 19/2026 e a recondução dos vereadores Lívio Louzada, Reginaldo Rodrigues, Iadson Marcos e Maria Gomes às funções nas comissões.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Beatriz Junqueira Guimarães entendeu, em caráter provisório, que havia elementos para suspender a decisão anterior. Segundo o despacho, houve mudança na composição político-partidária da Câmara após a cassação do diploma de Charles Rosa Machado e a diplomação de Alexandre Fernandes Macedo, do PDT. Também houve requerimento de vereadores para uma nova adequação das comissões à proporcionalidade partidária.
A decisão registra ainda que os vereadores ligados ao Bloco Parlamentar Capelinha Forte optaram por não participar da recomposição realizada em 21 de julho. Para o TJMG, essa circunstância deve ser considerada, já que o Regimento Interno permite que os próprios vereadores escolham integrantes das comissões quando não houver indicação das lideranças. O tribunal também não identificou, nesta análise inicial, elementos suficientes para manter a determinação de apresentação de documentos pela Câmara.
Com a concessão do efeito suspensivo, fica temporariamente suspensa a decisão que havia restabelecido a composição anterior das oito comissões permanentes. O TJMG destacou que a medida vale até o julgamento definitivo do recurso ou eventual reanálise pela relatora preventa. A decisão é provisória e não representa o julgamento final da controvérsia.