Comentários de cunho racial contra “Menina da Bota” são denunciados nas redes sociais
A equipe da candidata a deputada federal Maria José Mendes da Cruz, conhecida como “Menina da Bota”, informou nesta sexta-feira (18) que identificou comentários considerados ofensivos e de cunho racial publicados nas redes sociais em conteúdos relacionados à candidata.
Segundo a assessoria, entre as manifestações estão o uso do termo “macaca” e emojis associados a macacos. Para a equipe, as publicações deixam de representar simples críticas à atuação política da candidata e passam a apresentar conteúdo relacionado à raça e à cor.
A assessoria afirmou que os comentários foram registrados e que os materiais publicados nas redes sociais estão sendo preservados. A intenção, segundo a equipe, é manter as provas disponíveis para eventual encaminhamento às autoridades competentes e adoção das medidas legais cabíveis.
A equipe também declarou que manifestações dessa natureza não devem ser tratadas como brincadeira ou apenas como opinião, destacando a necessidade de combater o preconceito e preservar o respeito nas discussões públicas e no ambiente digital.
O que diz a legislação
A legislação brasileira prevê punições para condutas relacionadas ao racismo e à injúria racial.
A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial, estabelece punições para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Já o artigo 2º-A da mesma lei, incluído pela Lei nº 14.532/2023, prevê que ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos e multa. A pena pode ser aumentada quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.
A legislação também trata especificamente de manifestações realizadas pela internet. O artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa quando determinados crimes de discriminação ou preconceito são praticados por meio de redes sociais, internet ou outros meios de comunicação.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Natural de Angelândia, no Vale do Jequitinhonha, Maria José Mendes da Cruz disputa uma vaga de deputada federal por Minas Gerais pelo União Brasil, utilizando “Menina da Bota” como nome de urna.
Importante: a caracterização jurídica de cada comentário depende do conteúdo concreto, do contexto e da análise das autoridades competentes. Portanto, para uma matéria jornalística, é mais seguro dizer que os comentários “são apontados pela assessoria como racistas” ou “são considerados de cunho racial pela equipe”, em vez de afirmar antecipadamente que determinado autor cometeu o crime.