A exigência de idade mínima para quem trabalha em atividade especial caiu por terra. De acordo com as informações divulgadas na publicação da Brasil Assessoria Previdenciária, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo sobre o tema.
A partir de agora, os trabalhadores não precisam mais se preocupar com a idade para requerer o benefício, devendo focar exclusivamente no tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, devidamente comprovado com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em mãos.
A mudança impacta diretamente os profissionais que exercem atividades expostas a agentes nocivos, periculosidade ou insalubridade. Entre as categorias contempladas estão:
Eletricistas de alta tensão
Profissionais que atuam em câmaras frias
Trabalhadores da construção civil
Profissionais da área da saúde
A decisão traz alívio para centenas de profissionais que tinham suas solicitações de aposentadoria travadas exclusivamente por conta do requisito etário anterior. Com a nova diretriz, o foco recai integralmente sobre o tempo de exposição e a comprovação técnica das condições especiais de trabalho.