A cidade do Rio começa uma nova fase de flexibilização a partir desta terça-feira (21). Eventos em locais abertos com até 500 pessoas serão permitidos.
Também está autorizada a realização de competições com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo. Os locais devem ter 50% da capacidade ocupada.
O decreto com as novas medidas foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
Boates e salões de dança continuam proibidos de funcionar até que 65% dos cariocas estejam com o esquema vacinal completo.
Por esquema vacinal completo entende-se pessoas acima de 60 após 14 dias da dose de reforço e pessoas de 15 a 59 anos após 14 dias da segunda dose da vacina.
Comprovante de vacinação
Desde o dia 15 de setembro, por força de outro decreto da prefeitura, é necessária a apresentação de comprovante de vacinação nos seguintes locais:
academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
O que serve como comprovante
O comprovante exigido pela prefeitura pode ser apresentado da seguinte forma:
carteira de vacinação digital do ConecteSUS;
a própria caderneta física;
papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.