O Tribunal de Justiça Militar aceitou o recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pedia a revisão da sentença que absolveu dois policiais militares da acusação de terem estuprado uma jovem, de 21 anos, dentro de uma viatura, em Praia Grande, no litoral de São Paulo (relembre o caso aqui). Com isso, o caso que ocorreu em junho de 2019, agora será julgado em segunda instância.
Em decisão em primeira instância, no ano passado, a Justiça Militar entendeu que não houve crime, mas sexo consensual no caso. Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, "a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez".
Conforme apurado, o processo segue em segredo de Justiça. Agora, ao ir para segunda instância, o caso irá ser acompanhando por um juiz, que será o relator do caso. Ele poderá arquivar o processo ou colocá-lo em votação na Câmara, reformulando ou mantendo a decisão de 2021, em que o juiz absolveu os policiais militares
No pedido de recurso feito pela Defensoria, o órgão alegou que a vítima apresentou versão uniforme em todas as fases em que foi ouvida. Ao g1, a defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que acompanha o processo, já havia relatado anteriormente que considerou a decisão "uma grave violação dos direitos humanos contra a vítima".
Apesar de o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) não ter recorrido da decisão, a Defensoria Pública recorreu mesmo assim e a Justiça Militar deu provimento ao recurso.
Na decisão, o juiz Silvio Hiroshi Oyama pontuou que “diante da inércia, oriunda do entendimento ministerial sobre o que foi decidido pelo juiz de piso, autoriza o assistente a manejar os recursos para a Instância Superior”. O magistrado ainda afirmou que “não há razão para que a vítima de crimes comuns tenha mais prerrogativas/poderes que aquela ofendida por crimes militares.”
Em nota enviada, a defesa do PM - que segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro - afirmou que entende que a decisão contraria a lei processual penal militar e, no prazo legal, adotará as medidas judiciais que entende cabíveis.
Sexo em viatura da PM
A jovem relatou no processo que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40 da noite em Praia Grande, se dirigiu aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse que perdeu o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações aos policiais.
Os policiais, então, segundo o processo, ofereceram à jovem carona até um terminal rodoviário, o que foi aceito por ela. Câmeras de ruas em Praia Grande registraram o deslocamento da viatura pela cidade e a chegada do carro da PM e o desembarque da jovem no Terminal Rodoviário Tude Bastos, onde os policiais a deixaram após o ocorrido.
Segundo relato da jovem, os PMs desviaram o caminho e um deles, que sentou no banco de trás do veículo com ela, e, "sob emprego de força física", "constrangeu à conjunção carnal", introduzindo o pênis na vagina dela.
Em seguida, o PM a obrigou a fazer sexo oral, relatou a vítima. A jovem contou que se sentiu ameaçada e coagida, pois ambos os PMs estavam armados e, antes dela embarcar no veículo, conversaram rapidamente, o que poderia sinalizar que haviam premeditado e combinado o suposto estupro. A mulher contou ainda que o policial a obrigou, sob força física, a engolir o sêmen. Após a prática do ato, a jovem foi "liberada".
Uma perícia na vítima confirmou a prática do sexo. Também foi encontrado sêmen na roupa da PM. O celular da jovem foi encontrado dentro da viatura onde o sexo ocorreu.
A defesa do PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava, alegou que ele foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega.