MULHER É ABANDONADA EM RUA E ESTUPRADA POR HOMEM NO CEARÁ
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Publicado em 01/04/2022

A advogada Ana Paula Rocha, da Comissão da Mulher na OAB Ceará, explica quais crimes estão envolvidos no caso da mulher que foi abandonada no chão de uma rua na cidade de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ela estava bêbada, desacordada e foi estuprada em seguida por um homem que passava pelo local.

Segundo Ana Paula, o fato de a vítima ter sido deixada em via pública sem condições de lucidez já caracteriza um crime. As pessoas que abandonam outra pessoa em situação de incapacidade de defesa podem responder criminalmente por abandono.

"Pessoas que abandonam outra pessoa numa situação de completa incapacidade de defender-se dos riscos resultantes do abandono, elas podem vir a responder criminalmente pelo crime previsto ao teor do artigo 133 do Código Penal, que diz que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância e por qualquer motivo é incapaz de defender-se dos riscos resultantes desse abandono", explica Ana Paula.

O crime foi registrado por uma câmera de segurança da vizinhança e é investigado pela Polícia Civil do Ceará. As imagens mostram desde o momento em que a vítima é deixada por várias pessoas em uma via pública da cidade, até o momento em que um motociclista se aproxima e comete o abuso sexual.

A advogada afirma, ainda, que a incapacidade que determina o sujeito passivo do tipo penal não está relacionado apenas à idade da vítima. "Sendo assim, é considerado incapaz aquele que, por uma incapacidade civil, seja ela a idade, seja uma incapacidade mental, física, sejam elas incapacidades temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo do qual não pode se defender, e aí nós temos o caso da embriaguez", pontua.

A advogada Ana Paula também explica que pessoas embriagadas não possuem condições de manifestar emoções, desejos, tomar decisões, "e muito menos de consentir um ato sexual".

"Ou seja, a pessoa é considerada vulnerável e aí nós temos, a favor da vítima, o parágrafo 1º do artigo 17-A do código penal [...] vale registrar que o estupro de vulnerável, em todas as suas formas, é considerado crime hediondo, merecendo uma reprimenda muito rigorosa", pondera.

O Código Penal, no artigo 17, descreve a impossibilidade de conclusão de um ato ilícito, ou seja, é quando a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios.

Ainda segundo a advogada Ana Paula, pessoas que são vítimas de estupro não necessariamente precisam oferecer denúncia para que o caso passe a ser investigado, já que o crime é de ação penal pública incondicionada. Ou seja, as investigações devem acontecer independentemente da vontade da vítima.

"Em casos de estupro, a vítima deve procurar uma unidade básica de saúde para realizar as prevenções iniciais. Não é só uma gravidez indesejada que pode marcar ainda mais o sofrimento de quem passou por um abuso sexual. Há também as ISTs, que são aquelas infecções sexualmente transmissíveis que pode ocorrer em decorrência desse ato e há um grande outro risco para as vítimas, e nesse aspecto, a rede pública também pode ajudar e não precisa de um boletim de ocorrência para receber esse atendimento", conta.

A reportagem apurou, a partir de uma pessoa que não quis se identificar, que a vítima, uma mulher de 41 anos, bebia em um comércio na Rua Antônio Cavalcante Rangel, em Itaitinga, e se embriagou. O bar fechou por volta das 4h e o dono do local, junto com alguns frequentadores, deixaram a mulher desacordada. O vídeo mostra o momento em que eles a deixam na rua.

Cerca de uma hora depois, em torno de 5h, um motociclista não identificado passou pelo local, viu a mulher desacordada e a estuprou. Ele mexeu no corpo dela, que não responde aos atos, retirou peças íntimas e cometeu o crime sexual. A vítima não esboçou nenhuma reação.

Direitos humanos

Apesar de as vítimas não necessariamente precisarem denunciar crimes sexuais para que eles passem a ser investigados, a presidenta da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, Leila Paiva, afirma que mulheres vítimas de crimes sexuais podem procurar a Casa da Mulher Brasileira para formalizar denúncia e receberem atendimento adequado.

"É muito triste saber que ainda temos um modelo de masculinidade que se sente no direito de violentar uma mulher dessa forma. É fundamental denunciar a não permitir que esses casos fiquem impunes. Nesse caso importante procurar a Casa da Mulher Brasileira, para formalizar mas também para ter o atendimento adequado à vítima".

Segundo Leila, a casa conta com profissionais preparados e capacitados que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.

 

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