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Câmara promulga lei que permite uso da bíblia como material didático nas Escolas

Lei prevê que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades com leituras bíblicas, respeitando o direito à liberdade religiosa previsto na Constituição

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Itatiaia
29/05/2025 às 09h51
Câmara promulga lei que permite uso da bíblia como material didático nas Escolas
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) promulgou nesta quinta-feira (29) a lei que permite que as escolas da capital mineira usem a bíblia como material didático.
A lei 11.862/2025 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e teve como base um projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC).
“A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do Município como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica geográfica e arqueológica de seu conteúdo”, diz a lei.
“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, continua.
A legislação que passa a valer na capital mineira ressalva que “nenhum aluno será obrigado a participar da atividade a que se refere esta lei, sendo garantida a liberdade religiosa nos termos da Constituição Federal”.