MULHER ASSEDIADA PELO CHEFE DEVE SER INDENIZADA NA CAPITAL MINEIRA
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Publicado em 03/05/2023

A funcionária de supermercado de Belo Horizonte assediada sexualmente pelo chefe deve ser indenizada em R$ 20 mil por dano moral. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta quarta-feira (3).

O relato de uma testemunha, que trabalhava em setor vizinho da vítima, foi decisivo para a condenação da empresa. Ela afirmou ter presenciado o gerente se referindo à funcionária com conotação sexual e ter visto a colega chorando duas vezes.

"Presenciou o gerente falando para a reclamante que o seu noivo não era homem para ela, mas ele sim e que se ela ficasse com ele, pois ele tinha vontade, daria tudo para ela", disse à testemunha durante o processo.

"Teve uma situação que foi na frente de todos, na época de Natal, quando o supermercado distribuía carnes aos funcionários e a reclamante perguntou 'este ano é peru? E o gerente respondeu: ‘por quê? Está faltando peru na sua casa? Eu te dou’'”, completou.

Segundo a magistrada, a testemunha confirmou que o gerente deixou de promover a empregada para setor para o qual ela havia recebido treinamento — já que ela não correspondência as investidas.

A testemunha ainda contou que o chefe ficava muito tempo no setor de trabalho da vítima sem razão. Ela ainda narrou que outros colegas de trabalho passaram por situações constrangedoras com o gerente e tinham medo de represálias.

A colega de trabalho ainda relatou que foram feitas denúncias ao RH da empresa, que, entretanto, não surtiram efeito. Na visão da magistrada, isso demonstra que o supermercado se omitiu perante a conduta do gerente.

O que é assédio sexual

O assédio sexual é previsto no artigo 216-A do Código Penal, como: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” A pena é de um a dois anos de detenção.

Na análise da juíza, houve dano à dignidade, à honra e à imagem da trabalhadora, já que evidenciado o assédio sexual por parte do superior hierárquico, rechaçado pela empregada.

Sendo assim, a magistrada reconheceu o pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a rede de supermercados ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, como aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS.

 

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