MAIS DE 11 MILHÕES AINDA NÃO ENTREGARAM A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Principais notícias do Dia
Publicado em 22/05/2023

A 10 dias do fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, que termina no próximo dia 31 de maio, mais de 11 milhões ainda não declararam (11.121.240), conforme dados informados nesta segunda-feira (22) pela Receita Federal. Das mais de 27 milhões de declarações enviadas, 57% optou pela declaração simplificada.

A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. Nesta segunda-feira (22) 67,65% dos contribuintes terá imposto a restituir; 17,30% a pagar e 15,06% sem imposto.

Em Minas Gerais, 2.556.814 milhões de declarações de Imposto de Renda já foram enviadas ao site da Receita Federal, conforme balanço divulgado nesta segunda-feira (22).

Como declarar

A declaração de Imposto de Renda pode ser entregue pela contribuinte usando a plataforma online (direto na internet), o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou, ainda, através de programa instalando no computador.

Para os contribuintes que são nível prata ou ouro, a declaração pode ser feita no modelo pré-preenchida, que vem com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros.

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas (online, programa e app para celulares e tablets) e para utilizar esse modelo é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança.

Multa

Para o contribuinte qu não entregar a declaração no prazo final estabelecido pela Receita Federal será cobrada multa, no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no computador, pelo app no celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com juros, do valor do imposto a ser restituído.

Caso o contribuinte não concorde com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, deve apresentar dentro dos 30 dias do vencimento, uma defesa à Receita Federal.

Comentários