A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma trabalhadora chamada de "gorda" pela chefe. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (29), é da Terceira Turma do TRT de Minas, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
De acordo com o TRT, uma testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida.
O desembargador entendeu que todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade moral do empregado. “No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a trabalhadora a situação humilhante e constrangedora.
Para a indenização no valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidade e da proporcionalidade.