Mais de 25 mil mulheres pediram uma medida protetiva em Minas Gerais nos primeiros cinco meses deste ano. Isso é quase um quinto a mais do que de janeiro a maio do ano passado, quando foram cerca de 20 mil. Hoje, com esse recurso, as vítimas de violência doméstica estão protegidas na Justiça do agressor.
A desembargadora Karin Emmerich, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, reconhece que a medida não impede que o agressor chegue até a vítima, que a violência continue ou que o caso vire um feminicídio, mas afirma que com essa proteção, a chance é bem menor.
“Eu avalio como um avanço. Infelizmente, a gente pode olhar por um lado como um aumento da agressão. Mas, por outro lado, para mim, é um avanço as mulheres notificando mais. Era muito comum que essa violência ficasse entre quatro paredes”, disse.
A magistrada aponta que a maioria das mulheres que sofreram feminicídio não tinham medidas protetivas. “O que não quer dizer que a mulher que tem medida protetiva não vai sofrer violência ou não terá risco de feminicídio. Infelizmente, tem. Mas, inibi muito a ocorrência de um dano maior”, afirma.
Isso porque, se o agressor descumprir a medida protetiva, ele está sujeito a prisão. “Ainda sofremos com a subnotificação. Muitas vezes, a mulher em situação de violência, não quer ver agressor respondendo por um processo criminal”, explicou.
Mas, já está em vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União em abril.
“Com a mudança na lei, a vítima pode pedir medida protetiva, independente de qualquer inquérito policial ou qualquer ação penal”., finalizou a desembargadora.