Um homem, que teve prints de uma conversa com uma suposta amante divulgados na rede social, terá que indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. As informações foram reveladas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa terça-feira (18).
Conforme o documento, a mulher relata que o esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet, enquanto ainda eram casados. “Agora, ex-esposa ainda alegou constrangimento e que o fato foi responsável por ajuizar ação de divórcio”, informou o texto.
A mulher relatou que teve o perfil marcado em publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”.
Ela também argumentou que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças.
Já o homem disse que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal e que, na realidade, "a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.
O relator do caso entendeu que a decisão em 1ª Instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.