CASO BACKER PODE TER R$ 500 MIL DE INDENIZAÇÃO POR VÍTIMA
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Publicado em 22/07/2023

Em acordo firmado nesta sexta-feira (21) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos Ltda, responsável pela Backer, reconheceu a responsabilidade integral do pedido de indenização às vítimas de intoxicação após o consumo de uma cerveja produzida pela empresa em dezembro de 2019. Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública movida contra a empresa solicitando indenização às famílias. 

Veja principais pontos do acordo

Indenização financeira às vítimas e familiares:

A Cervejaria Três Lobos deve:

Indenizar em R$ 500 mil cada vítima;

Indenizar em R$ 150 mil cada familiar de primeiro grau das vítimas a título de danos morais.

Pagar mensalmente às vítimas o último salário recebido por elas enquanto elas continuarem incapacitadas de trabalhar

Pagar às vítimas e familiares o valor correspondente a todas as necessidades médicas, desde o primeiro dia de internação até o fim de todo o tratamento. Isso inclui: participação dos planos de saúde, medicamentos, acompanhantes, tratamento psicológico das vítimas e familiares, transporte, alimentação, lucros cessantes e qualquer outro gasto, tanto da vítima quanto de seus familiares, decorrente da intoxicação.

Venda de lotes

A Empreendimentos Khalil Ltda, uma das empresas dos sócios da Backer, deve destinar 244 lotes de sua propriedade para contribuir para o pagamento das indenizações. Os lotes ficam localizados no município de Perdigão, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. 

A destinação dos imóveis, assim como definição de preço de venda e contratação de empresa para a implementação de loteamento, deverão ser definidas de comum acordo entre a empresa e a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol. Caso não haja acordo, os imóveis vão ser transferidos à associação e o valor da venda destinado ao pagamento das vítimas.

 

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