O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para que a separação judicial não seja um requisito prévio para o divórcio de casais. O relator, ministro Luiz Fux, demonstrou o entendimento de que "o mesmo direito que as pessoas têm de constituir família elas têm de dissolver o vínculo matrimonial". Os ministros divergiram, no entanto em relação à existência da separação judicial como mecanismo autônomo.
A Corte analisa um recurso que discute se o fim do casamento pelo divórcio deve exigir que os casais façam antes uma separação na Justiça, ou que haja um período mínimo de união antes do fim do vínculo.
Fux acrescentou ainda que o fim do casamento, direto pelo divórcio, simplificou os procedimentos com a inexistência de requisitos prévios.
Até o momento, votaram o ministro relator, Luiz Fux, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, no entendimento de que a separação não é requisito para o divórcio e os ministros André Mendonça e Nunes Marques que concordaram com o relator no tocante a separação não constituir requisito para o divórcio, mas divergiram quanto ao instituto da separação ser mantido no ordenamento jurídico brasileiro.
O caso volta a ser discutido com o voto do ministro Alexandre de Moraes em 8 de novembro.