No próximo dia 31 de dezembro, encerra-se o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem seus débitos com a Receita Federal. A falta do pagamento pode resultar na exclusão do programa a partir de 1º janeiro de 2024.
A regularização também é fundamental para a manutenção dos benefícios e do enquadramento no Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais.
Com uma total de 15,7 milhões de profissionais atuando nessa categoria no Brasil, cerca de 400 mil MEIs possuem dívidas com a Receita Federal, que somam aproximadamente R$ 2,25 bilhões.
Imposto
O déficit é fruto do imposto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser pago todo mês pelos microempreendedores.
O valor mensal do DAS para o MEI em 2023 é de:
R$ 66,10 a R$ 71,10 para atividades de prestação de serviços;
R$ 65,10 para atividades de comércio ou indústria.
Esses valores são atualizados anualmente com base no reajuste do salário mínimo.
O pagamento do tributo assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas.
A falta do pagamento do DAS-MEI pode resultar na exclusão do Simples Nacional - regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs).
Antes da suspensão, a Receita Federal notifica o responsável por meio da plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial.
Desde setembro deste ano, a Receita Federal tem notificado os devedores, listando os débitos no Relatório de Pendências e apresentando o termo de exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para evitar a exclusão, os contribuintes MEI devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência sobre o Termo de Exclusão.
A data de ciência é o dia em que o MEI toma conhecimento das dívidas com a Receita Federal a partir de uma notificação informando a sua situação.
Após a regularização, não é necessário nenhum outro procedimento, eliminando a necessidade de comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Como regularizar o meu MEI? Confira o passo a passo
Consulte seus débitos e pendências:
Para consultar seus débitos e pendências, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.
No Portal do Simples Nacional, acesse a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
No App MEI, acesse a opção “Declarações e Demonstrativos > Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)”.
Regularize seus débitos:
Se você tiver débitos com a Receita Federal, você deve regularizá-los antes de 31 de dezembro.
Para regularizar seus débitos, você pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.
Entregue a DASN-SIMEI:
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.
No entanto, quem não entregou a DASN-SIMEI até agora, o prazo para entrega é 31 de dezembro de 2023.
Para entregar a DASN-SIMEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.
Efetue o pagamento dos tributos do Simples Nacional:
Os tributos do Simples Nacional devem ser pagos mensalmente, por meio do DAS.
Se você não pagou os tributos do Simples Nacional em 2023, é obrigatório pagá-los até 31 de dezembro de 2023.
Para pagar os tributos do Simples Nacional, você pode emitir o DAS no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.
ATENÇÃO! Se não for regularizado até 31 de dezembro, você poderá ser multado ou excluído do Simples Nacional, o que também significa a eliminação da conta MEI.
É importante estar atento aos prazos e obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.
Como impugnar o meu Termo de Exclusão?
Os MEIs que desejam impugnar o Termo de Exclusão devem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no portal da Receita Federal, no caminho:
Menu> Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Simei
É importante ressaltar que o MEI que opta pelo Simei também podem ser excluídos automaticamente do sistema e do Simples Nacional em casos de débitos.
O Simei é um regime tributário simplificado que oferece vantagens para os MEIs, como o pagamento de tributos em valores fixos mensais e a isenção de alguns tributos.
No entanto, para permanecer no Simei, o MEI deve estar em dia com suas obrigações tributárias.
Os débitos que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional são: débitos tributários, como INSS, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins; além de débitos não tributários, como multas ou juros.
Aqueles que regularizarem as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos.