PRAZO PARA REGULARIZAR DÍVIDAS DO MEI É 31 DE DEZEMBRO
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Publicado em 23/12/2023

No próximo dia 31 de dezembro, encerra-se o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem seus débitos com a Receita Federal. A falta do pagamento pode resultar na exclusão do programa a partir de 1º janeiro de 2024.

A regularização também é fundamental para a manutenção dos benefícios e do enquadramento no Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais.

Com uma total de 15,7 milhões de profissionais atuando nessa categoria no Brasil, cerca de 400 mil MEIs possuem dívidas com a Receita Federal, que somam aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

Imposto

O déficit é fruto do imposto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser pago todo mês pelos microempreendedores.

O valor mensal do DAS para o MEI em 2023 é de:

R$ 66,10 a R$ 71,10 para atividades de prestação de serviços;

R$ 65,10 para atividades de comércio ou indústria.

Esses valores são atualizados anualmente com base no reajuste do salário mínimo.

O pagamento do tributo assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas.

A falta do pagamento do DAS-MEI pode resultar na exclusão do Simples Nacional - regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs).

Antes da suspensão, a Receita Federal notifica o responsável por meio da plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial.

Desde setembro deste ano, a Receita Federal tem notificado os devedores, listando os débitos no Relatório de Pendências e apresentando o termo de exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para evitar a exclusão, os contribuintes MEI devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência sobre o Termo de Exclusão.

A data de ciência é o dia em que o MEI toma conhecimento das dívidas com a Receita Federal a partir de uma notificação informando a sua situação.

Após a regularização, não é necessário nenhum outro procedimento, eliminando a necessidade de comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.

Como regularizar o meu MEI? Confira o passo a passo

Consulte seus débitos e pendências:

Para consultar seus débitos e pendências, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.

No Portal do Simples Nacional, acesse a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

No App MEI, acesse a opção “Declarações e Demonstrativos > Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)”.

Regularize seus débitos:

Se você tiver débitos com a Receita Federal, você deve regularizá-los antes de 31 de dezembro.

Para regularizar seus débitos, você pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.

Entregue a DASN-SIMEI:

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.

No entanto, quem não entregou a DASN-SIMEI até agora, o prazo para entrega é 31 de dezembro de 2023.

Para entregar a DASN-SIMEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.

Efetue o pagamento dos tributos do Simples Nacional:

Os tributos do Simples Nacional devem ser pagos mensalmente, por meio do DAS.

Se você não pagou os tributos do Simples Nacional em 2023, é obrigatório pagá-los até 31 de dezembro de 2023.

Para pagar os tributos do Simples Nacional, você pode emitir o DAS no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.

ATENÇÃO! Se não for regularizado até 31 de dezembro, você poderá ser multado ou excluído do Simples Nacional, o que também significa a eliminação da conta MEI.

É importante estar atento aos prazos e obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.

Como impugnar o meu Termo de Exclusão?

Os MEIs que desejam impugnar o Termo de Exclusão devem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no portal da Receita Federal, no caminho:

Menu> Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Simei

É importante ressaltar que o MEI que opta pelo Simei também podem ser excluídos automaticamente do sistema e do Simples Nacional em casos de débitos.

O Simei é um regime tributário simplificado que oferece vantagens para os MEIs, como o pagamento de tributos em valores fixos mensais e a isenção de alguns tributos.

No entanto, para permanecer no Simei, o MEI deve estar em dia com suas obrigações tributárias.

Os débitos que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional são: débitos tributários, como INSS, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins; além de débitos não tributários, como multas ou juros.

Aqueles que regularizarem as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos.

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