Mulher abandonada pelo marido seis dias depois do casamento será Indenizada
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Publicado em 12/10/2024

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que terminou o relacionamento seis dias depois do casamento e deixou as despesas da cerimônia para a mulher pagar. A decisão unânime é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema.

O ex-marido vai ter que pagar R$ 30,4 mil por danos materiais, de R$ 30,4 mil, além de R$ 20 mil por danos morais.

Conforme o processo, a mulher pegou empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu terminou o relacionamento e saiu de casa. Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que as provas confirmaram a versão da mulher, de que teria arcado com todos os custos, o que enseja a compensação por danos materiais por parte do réu.

“O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.

“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator.

A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani.

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