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Os mineiros que são proprietários de veículos devem começar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2025, o IPVA, a partir do próximo mês. A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, de acordo com o final da placa do veículo. Vale lembrar que o pagamento a vista dá um desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Pela primeira vez, neste ano, depois de uma nova lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), o IPVA poderá ser pago em uma parcela única ou em três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. Além disso, o proprietário que estiver em dívida deve comunicar o pagamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que será responsável por tirar o nome do devedor da lista de inadimplentes.
Entre as novidades trazidas pela lei sancionada no ano passado também está a possibilidade de quitar as dívidas durante abordagens em operações de trânsito. Os motoristas abordados poderão usar um sistema bancário eletrônico, que, segundo o governo, evitará a remoção do veículo.
Calendário do IPVA 2025 em Minas Gerais
Para veículos com final de placa 1 e 2, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no dia 3 de fevereiro. Quem optar por parcelar, terá a segunda parcela no dia 6 de março e a terceira no dia 7 de abril.
Para veículos com final de placa 3 e 4, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no dia 4 de fevereiro. Quem optar por parcelar, terá a segunda parcela no dia 7 de março e a terceira no dia 8 de abril.
Para veículos com final de placa 5 e 6, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no dia 5 de fevereiro. Quem optar por parcelar, terá a segunda parcela no dia 10 de março e a terceira no dia 9 de abril.
Para veículos com final de placa 7 e 8, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no dia 6 de fevereiro. Quem optar por parcelar, terá a segunda parcela no dia 11 de março e a terceira no dia 10 de abril.
Para veículos com final de placa 9 e 0, o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no dia 7 de fevereiro. Quem optar por parcelar, terá a segunda parcela no dia 12 de março e a terceira no dia 11 de abril.
Recomendações do MPMG para evitar golpes
No ano passado, foram registradas mais de 4 mil ocorrências ligadas a golpe no pagamento do IPVA, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por isso, o órgão reuniu uma série de dicas para prevenir que os donos de veículos sejam enganados.
Confira:
Para consultar valores ou efetuar o pagamento do IPVA, acessar sempre o site da Secretaria de Estado de Fazenda. Evite digitar nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como “IPVA – Minas Gerais – Pagamento”, por exemplo.
Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hifens ou letras duplicadas, por exemplo.
No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA por meio da janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela.
Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos.
A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe.
Nunca clique em links “patrocinados” ou recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não se utiliza desses meios.
Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.
Antes de efetuar o pagamento via PIX, conferir os dados do favorecido, que é Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A. ou Santander (Brasil) S.A.
A página da Secretaria de Fazenda sempre apresenta as duas opções de pagamento: documento de Arrecadação Estadual (DAE) com código de barras e QR Code do PIX, nunca somente a opção PIX.
Em caso de golpe, o cidadão deve registrar a denúncia na delegacia virtual ou em uma delegacia da Polícia Civil mais próxima. Todas as denúncias serão encaminhadas ao MPMG para investigação.
Entre os golpes mais frequentes, destacam-se a criação de sites falsos que simulam os oficiais dos órgãos governamentais e o envio de links para aplicativos de mensagens e e-mails, prometendo descontos tentadores. Outra prática comum é o chamado “phishing”, em que os criminosos induzem as vítimas a fornecer dados pessoais para usá-los em outras operações bancárias.
*Sob supervisão de Enzo Menezes