Stj absolve condenado por gritar ‘Galo doido’ e prejudicar operação Policial
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Publicado em 31/01/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por supostamente atuar como “olheiro” do tráfico de drogas. Ele foi acusado de alertar traficantes sobre a chegada da polícia ao gritar “Galo doido” em um local conhecido pela venda de entorpecentes em Belo Horizonte.

A condenação foi mantida pelo TJMG em agosto de 2023, com base no artigo 37 da Lei de Drogas, que pune quem colabora como informante de grupos criminosos ligados ao tráfico. O relator do acórdão na Justiça Mineira, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, considerou que a expressão utilizada pelo réu funcionava como uma “senha” usada pelo tráfico e que seu aviso permitiu a fuga de suspeitos. O depoimento dos policiais que atuavam na operação foi aceito como prova nesse caso.

“Aproveita-se o grito de guerra relacionado ao Clube de Futebol de grande torcida e apelo popular e, totalmente descontextualizado, usam-no os “olheiros do tráfico” como senha disfarce ao aviso que se quer dar aos executores da mercancia ilícita”, alegou.

No entanto, houve divergência no julgamento. O desembargador Marcílio Eustáquio Santos votou pela absolvição, argumentando que não havia comprovação de que Rodrigo colaborava com uma organização criminosa. Segundo ele, o crime exige prova concreta da ligação com um grupo estruturado, e não apenas indícios.

Decisão do STJ

O caso chegou ao STJ, onde a relatora, ministra Daniela Teixeira, concordou com a defesa e anulou a condenação. A magistrada reforçou que, para caracterizar o crime, é necessário demonstrar colaboração efetiva com um grupo criminoso, o que não foi comprovado. Com isso, o réu foi absolvido.

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