Governo define prazo para envio de declarações do Imposto de Renda
Período de entrega começa em 17 de março, às 9h, e será encerrado em 30 de maio, às 23h59
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Publicado em 12/03/2025

A Receita Federal apresentou nesta quarta-feira (12) o cronograma para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 e detalhou as novas regras.

O período de entrega começa em 17 de março, às 9h, e será encerrado em 30 de maio, às 23h59. Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo, só será liberada em 1º de abril.

A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A Receita Federal apresentou ainda o calendário das restituições. De acordo com o cronograma, o primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio e seguirá sempre no último dia útil de cada mês:

* Primeiro lote: 30 de maio;

* Segundo lote: 30 de junho;

* Terceiro lote: 31 de julho;

* Quarto lote: 29 de agosto;

* Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os contribuintes que desejam receber as restituições mais rapidamente são aconselhados a começar a reunir os documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.

Dentre as novidades deste ano, a Receita dará prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. Apesar disso, contribuintes idosos, deficientes ou cuja maior fonte de renda seja o magistério, seguem entre os primeiros da fila de restituição.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 42 milhões de declarações dentro do prazo legal. É importante lembrar que os contribuintes que perdem o prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem precisa declarar o IR?

Segundo o Fisco, todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis, o que inclui salário ou aposentadoria, acima de R$ 33.888, precisa apresentar a declaração.

O valor da renda anual é um pouco maior do que foi em 2024, que era de R$ 30.639,90.

Além disso, também precisam declarar o IR, os contribuintes que:

receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil;

quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

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