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Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental

Texto aprovado pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Agência Câmara
03/12/2025 às 17h38
Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental (12.318/10). Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra.

O texto aprovado tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2.812/22 e do Projeto de Lei 642/24, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dessas propostas.

Segundo a deputada, decorridos mais de 15 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, a norma não gerou os efeitos esperados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda.

"Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares."

Ainda conforme a relatora, quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica contra mulheres, crianças e adolescentes — especialmente abuso sexual intrafamiliar — acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas denúncias.

O texto aprovado também incorpora a mudança proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração retira da lei a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, para manter a coerência normativa após a revogação da Lei 12.318/10.

Além disso, o texto modifica o artigo 699 do Código de Processo Civil, que atualmente trata da alienação parental. Segundo a relatora, as mudanças adequam os efeitos da revogação da Lei 12.318/10 à legislação vigente.