
O município de Itamarandiba foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais à família de uma idosa que sofreu um grave acidente enquanto utilizava transporte rural para se deslocar até uma feira de agricultores. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e já transitou em julgado.
De acordo com os autos, a vítima caiu de um caminhão inadequado para o transporte de pessoas, fabricado no ano de 1968, após a porta do veículo se abrir durante uma manobra. Em consequência do acidente, a idosa sofreu fraturas graves, perdeu a autonomia e passou a depender de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Ela faleceu no decorrer do processo, que passou a ser representado pelo espólio.
Durante a ação, o município alegou que um acordo firmado com o prestador do serviço afastaria sua responsabilidade e questionou se o transporte era, de fato, realizado a serviço do poder público. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, entendeu que o acordo não exclui a obrigação do município, ressaltando que o transporte era contratado pela administração pública e não atendia às normas mínimas de segurança.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que os prejuízos sofridos ultrapassaram meros aborrecimentos, configurando efetivo dano moral. O valor da indenização foi mantido por ser considerado compatível com a gravidade da situação, além de cumprir caráter compensatório e pedagógico. O processo tramitou sob o número 0017705-86.2011.8.13.0325.