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Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar novo modelo para definir situação cadastral das empresas

Contribuintes que tiverem interesse em conhecer melhor as mudanças podem acessar informe detalhado no site da Sefaz Sergipe

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Secom Sergipe
16/06/2025 às 12h11
Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar novo modelo para definir situação cadastral das empresas
Contribuintes que tiverem interesse em conhecer mudanças podem acessar informe no site da Sefaz / Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a adotar, a partir da próxima quarta-feira, 18, um novo modelo de padronização nas nomenclaturas referentes às situações cadastrais das empresas. O objetivo é facilitar a compreensão por parte dos contribuintes e seguir o padrão adotado pela Receita Federal, disposto na Instrução Normativa/ RFB n.º 2119/2022.

A situação cadastral do CNPJ é um registro que indica se um empreendimento está com pendências ou não perante os órgãos do Fisco. Essa informação é fundamental para comprovar a regularidade e confiabilidade da empresa para clientes, fornecedores e instituições financeiras, permitindo revelar, por meio de diferentes status, se ela possui algum tipo de irregularidade.

“Com a medida, passarão a existir apenas cinco situações: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. As mudanças de nomenclatura, no entanto, não alteram as consequências de cada situação”, explicou a auditora fiscal da Sefaz, Bruna Vieira.

O contribuinte definido como ‘cancelado’ passará a ser enquadrado como ‘inapto’, mas continuará a não conseguir emitir certidão negativa, não emitir notas fiscais e a ter um prazo de seis meses para requerer a reativação da inscrição, antes da baixa de ofício.

Da mesma forma, o que era definido como ‘inapto’ agora se chamará ‘suspenso (de ofício)’, impedindo o contribuinte de emitir certidão negativa e o obrigando a pagar o ICMS antecipado nos postos fiscais. Já aqueles classificados como ‘suspensos’ pela Sefaz, por sua vez, passarão a se chamar ‘suspenso (de ofício)’, sendo penalizados com essas mesmas consequências.

Por fim, o ‘suspenso’ passará a ser definido como ‘suspenso (a pedido)’ e continuará podendo emitir certidão negativa, porém sem a possibilidade de emissão de notas fiscais. A situação nova é a ‘nula’, que não existia antes no rol de situações cadastrais da Sefaz, é destinada àqueles que apresentam algum tipo de inconformidade de informações, duplicidade nas Inscrições Municipal e Estadual ou com suspeita de fraudes. Estes contribuintes ficam impedidos de reativarem o seu CNPJ.

Para orientar os empresários e contadores sobre essas mudanças, a Sefaz disponibilizou em seu site, clicando neste link , uma cartilha com tais informações.