
A Câmara de Capelinha aprovou na última segunda-feira, 9 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 04/2026, juntamente com a Emenda Aditiva nº 01/2026, responsável por regulamentar o serviço público de transporte coletivo urbano e rural no município. Com a aprovação, será ampliado o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano, reforçando medidas voltadas à inclusão, à acessibilidade e ao direito de ir e vir..
A proposta foi levada à apreciação dos parlamentares com o objetivo de corrigir uma defasagem da norma em vigor desde 2010 diante das diretrizes voltadas às pessoas com deficiência. “Estou propondo esse projeto para que nós possamos fazer justiça social, inclusão social e garantir, principalmente, àquelas pessoas que têm deficiência no município, que elas tenham acesso ao transporte coletivo”, afirmou o vereador
O texto aprovado estabelece que a gratuidade no transporte coletivo urbano passa a ser assegurada para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, a aposentados por invalidez e a pessoas com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, a nova redação garante o benefício ao acompanhante da pessoa com deficiência quando for comprovada a necessidade de acompanhamento para sua locomoção.
A norma também prevê que o poder concedente poderá estabelecer os critérios, e documentos necessários para que o beneficiário comprove a condição exigida e, quando for o caso, a necessidade de acompanhante. Durante a votação, o projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão.