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Acre institui Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base para crianças e jovens

O governo do Acre instituiu o Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base por meio da Lei nº 4.778, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE...

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Secom Acre
09/03/2026 às 14h00
Acre institui Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base para crianças e jovens
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre instituiu o Programa Estadual de Fomento ao Esporte de Base por meio da Lei nº 4.778, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 9. A iniciativa tem como objetivo promover, ampliar e qualificar projetos esportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens em escolas públicas e comunidades.

Programa fomenta a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes. Foto: Dhárcules Pinheiro/Secom
Programa fomenta a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes. Foto: Dhárcules Pinheiro/Secom

O programa busca incentivar a prática esportiva regular entre crianças e adolescentes, promover a inclusão social por meio do esporte, identificar e desenvolver talentos em diferentes modalidades e contribuir para a melhoria da saúde física e mental dos participantes. A proposta também prevê o fortalecimento de projetos sociais esportivos em bairros e municípios, além da integração entre as áreas de educação, cultura e esporte como instrumentos de cidadania e desenvolvimento humano.

Entre as diretrizes da iniciativa estão a priorização de regiões com maior vulnerabilidade social, o apoio a projetos com impacto comprovado na comunidade, a inclusão de pessoas com deficiência em práticas esportivas adaptadas e a formação e capacitação de profissionais e voluntários que atuam no esporte de base.

O programa também prevê apoio técnico e financeiro a projetos e escolinhas esportivas, fornecimento de materiais e equipamentos, a realização de campeonatos e festivais esportivos escolares e comunitários, além da promoção de intercâmbios esportivos entre os municípios.

A execução da lei contará com recursos provenientes de créditos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo haver complementação orçamentária, se necessário.

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