O Ministério Público do Trabalho concluiu nesta segunda-feira (25), a formulação da ação civil pública para reparação dos danos trabalhistas causados pela Vale S.A. a empregados próprios e terceirizados na tragédia do rompimento da barragem em Brumadinho.
A ação reúne 19 pedidos de condenação para a empresa, inclusive pagamentos de indenizações a título de reparação por dano moral individual e dano moral coletivo e foi formulada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do Ministério Público do Trabalho.
A barragem da mina Córrego do Feijão se rompeu na tarde do dia 25 de janeiro e deixou entre as vítimas, funcionários da empresa e terceirizados. O “tsunami” de lama, minério e rejeitos destruiu as instalações da mineradora, incluindo um prédio administrativo e um refeitório. Brumadinho já é considerada a maior tragédia trabalhista do país.
Segundo os últimos números divulgados pela Defesa Civil de MG, 214 corpos foram identificados e 91 pessoas ainda são consideradas desaparecidas.
A ação civil pública foi protocolada em Betim. A expectativa é que seja distribuída para a 5ª Vara do Trabalho, onde tramitaram as duas medidas cautelares, propostas pelo MPT deste o rompimento da barragem.
Dentre os 19 pedidos de condenação formulados pelo MPT, estão:
Fixação de prazo para a garantia de emprego e indica o prazo mínimo razoável para a manutenção dos empregos;
Abrangência para o custeio de acompanhamento médico e psicológico de trabalhadores e familiares;
Fixação de prazo para a manutenção de pagamentos de salários às famílias de atingidos;
Fixação de prazo para pagamento de pensão aos dependentes de empregados falecidos;
Proposição de valor para o dano moral individual por grupo familiar;
Proposição de valor para o dano moral coletivo e social a ser destinado para a finalidades sociais e reparatórias;
Pedido de pensionamento para dependentes.
O grupo especial prometeu detalhar as ações em uma coletiva para a imprensa na tarde desta terça-feira.