A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirmou que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de armas vai "ao encontro da vontade popular" manifestada em 2005, quando houve um referendo.
O parecer foi enviado em duas ações que tramitam no STF contra o decreto, apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL.
Promessa de campanha, o decreto foi assinado por Bolsonaro em 7 de maio e mudou as regras de uso de armas e de munições. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
"As normas impugnadas [questionadas pelos partidos] vão ao encontro da vontade popular manifestada soberanamente por meio de referendo, em que se rejeitou a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no território nacional, a evidenciar que os brasileiros, em sua maioria, são contrários à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais produtos", argumentou a AGU no parecer.
Desde a publicação do decreto no "Diário Oficial", ações têm sido apresentadas à Justiça. Todas apontam inconstitucionalidade do texto. Além das ações da Rede e do PSOL, o Ministério Público pediu à Justiça Federal para suspender a norma.
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De acordo com a AGU, o decreto de Bolsonaro é compatível com as normas legais que preveem a "legítima defesa" como forma de proteção da propriedade e da vida. Ainda segundo o parecer do órgão, uma eventual decisão do STF pode causar "insegurança jurídica".
Entenda o caso
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo no início de maio pedindo a anulação do decreto. Para o partido, o decreto é inconstitucional porque fere o princípio da separação de poderes. No entendimento da Rede, as regras estabelecidas deveriam ter sido discutidas pelo Congresso Nacional.
Depois de editar o decreto, Bolsonaro recuou e publicou no "Diário Oficial da União" um novo decreto. No último dia 22, a AGU enviou um parecer ao Supremo defendendo o arquivamento das ações, argumentando que as mudanças efetuadas levaram à "perda de objeto" das ações judiciais.
Depois do novo texto, a Rede acionou novamente o Supremo, questionando a nova versão do decreto, mas ainda não houve decisão.