Na última sessão do semestre, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta terça-feira (25) liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto não conclui a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista.
Por 3 votos a 2, os integrantes do colegiado rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.
Votaram contra a concessão temporária de liberdade os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou favorável à proposta de Gilmar Mendes.
A sessão desta terça-feira foi interrompida assim que a maioria dos magistrados negou a proposta de Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada do julgamento que irá apreciar a postura do ministro da Justiça. As duas turmas da Suprema Corte voltarão a se reunir apenas em agosto, após o recesso do Judiciário de julho que inicia na semana que vem.
O pedido de liberdade que levanta suspeição aos atos de Moro na condução do processo que condenou Lula começou a ser julgado pela Segunda Turma em dezembro, mas o julgamento foi interrompido antes de ser concluído. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula.
À época, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso na hora em que ia votar. Ele liberou o habeas para julgamento no dia 10 de junho, seis meses depois de solicitar a suspensão. Além de Gilmar, ainda faltam votar em relação ao mérito do caso os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O pedido de liberdade que questiona o imparcialidade de Moro foi apresentado pela defesa de Lula no ano passado, na ocasião em que o então juiz responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.
A defesa do ex-presidente questiona a atuação do atual ministro da Justiça no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP).
Moro condenou o ex-presidente da República a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
>>> Veja como votaram os ministros da 2ª Turma em relação à proposta de conceder liberdade provisória a Lula:
Gilmar Mendes: autor da proposta, o ministro defendeu que o habeas corpus que questiona Moro não deveria ser analisado nesta terça-feira pelo colegiado porque, segundo ele, é preciso mais tempo para analisar a suposta parcialidade do ex-juiz da Lava Jato na condenação de Lula. Ao votar, o magistrado defendeu que o ex-presidente fosse solto até que o Supremo conclua o julgamento. O ministro reconheceu que se trata de um caso de réu preso, porém, disse que a série de reportagens publicadas pelo site The Intercept revelando supostas conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Lava Jato trouxeram um fato novo para a análise da suposta parcialidade do ex-magistrado. "Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo analisados. [...] Situações que podem influenciar o deslinde das circunstâncias", enfatizou.
Edson Fachin: relator da Lava Jato no STF, o ministro afirmou que, por ora, não vê motivos para mudar o voto que deu em dezembro contra o pedido de liberdade de Lula. "Não se tem notícia a que o aludido material [conversas obtidas pelo The Intercept] tenha sido submetido a escrutínio das autoridades", observou.
Ricardo Lewandowski: defendeu que o julgamento não deveria ser adiado novamente, mas disse que, caso o tribunal decidisse julgar o habeas corpus em outro momento, concordava com a concessão da liberdade provisória ao ex-presidente. "Os autos trazem elementos suficientes, da plausibilidade, eis que o paciente [Lula] já se encontra preso há mais de 400 dias, da concessão da liminar", ponderou.
Celso de Mello: o decano da Suprema Corte votou contra a concessão de liberdade temporária a Lula até que a Segunda Turma conclua o julgamento do habeas corpus. "Portanto, senhora presidente, neste momento, eu pedindo vênia aos iminentes ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewadowski, me manifesto no sentido do indeferimento da concessão da medida cautelar, na linha do voto proferido pelo iminente ministro relator, mas insistindo em que este meu pronunciamento não envolve nem sequer antecipa a decisão que eu já tenho preparada e que já tenho pronta no voto elaborado para examinar o mérito, o fundo, da controvérsia suscitada na presente processual", afirmou Celso de Mello.
Cármen Lúcia: última a se pronunciar sobre a proposta de Gilmar Mendes, a ministra destacou que, em dezembro, já votou contra o pedido de liberdade de Lula com base na suspeita de que Moro agiu com parcialidade na condenação do ex-presidente. "Eu que já votei no mérito, inicialmente, acompanhando [o relator] também mantenho [o voto] e não tenho outro acréscimo a fazer", declarou a magistrada. Ela ressaltou, contudo, que "o julgamento não acabou". “O acervo que pode ser trazido ainda, como comprovações posteriores, não impede o uso de instrumentos constitucionais e processuais para garantir os direitos do paciente."
Mais cedo na mesma sessão, os cinco ministros da Segunda Turma negaram, por 4 votos a 1, outro pedido de liberdade apresentado pelos defensores de Lula. Nesta outra ação, os advogados do petista questionavam a conduta do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.
No ano passado, Fischer negou, em uma decisão individual, o pedido de absolvição do ex-presidente apresentado ao STJ pela defesa do petista.
Inconformados com o fato de o relator da Lava Jato no STJ ter decidido apreciar a ação monocraticamente, em vez de ter submetido o caso ao plenário da Quinta Turma da Corte, os advogados do petista recorreram.
Ao analisar o caso, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena de Lula de 12 anos e 1 mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para 8 anos e 10 meses de prisão.
O pedido de habeas corpus julgado nesta terça-feira pela Segunda Turma que questionava a decisão de Felix Fischer já havia sido negado individualmente pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin.
Nesta tarde, Fachin e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia rejeitaram os argumentos dos defensores de Lula de que o relator da Lava Jato no STJ não poderia ter rejeitado sozinho o recurso que pedia a liberdade do petista.
Apenas o ministro Ricardo Lewandowski concordou com a defesa e votou a favor da soltura do ex-presidente da República.