VALE FECHA ACORDO PARA PAGAR R$700. MIL A CADA FAMILIAR DOS FUNCIONÁRIOS MORTOS EM MINAS
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Publicado em 16/07/2019

O Ministério Público do Trabalho e a Vale assinaram, na noite desta segunda-feira (15), um acordo para a mineradora reparar os danos materiais e morais decorrentes do rompimento da barragem de Córrego do Feijão, ocorrida no dia 25 de janeiro.

O acordo foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho, em Betim, e prevê a liberação do R$ 1,6 bilhão. Até agora, já são 248 mortes e 22 pessoas desaparecidas. A operação de resgate foi a maior já ocorrida no Brasil, tendo permanecido ininterrupta pelo menos até quatro meses após o desastre.

Pelo acordo entre Vale e MPT, cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de funcionários da Vale que morreram na tragédia vão receber, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos vão receber R$ 150 mil por dano moral.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, tomando como exemplo a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de R$ 3,8 milhões.

Pensão vitalícia até 75 anos

Como indenização por dano material, as famílias dependentes dos trabalhadores falecidos também vão receber pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, que é a expectativa de vida de um brasileiro, segundo o IBGE.

O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada não alcance esta projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.

O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.

Estabilidade para sobreviventes

O acordo também determina a estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios e terceirizados da Vale, lotados na Mina de Córrego do Feijão no dia do rompimento, e aos sobreviventes que estavam trabalhando no momento da tragédia, bem como pagamento de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.

Por último, o acordo prevê plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente em 25 de janeiro, sem coparticipação para cônjuges ou companheiros até que os filhos ou dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados. Para pais e mães de falecidos, ainda será disponibilizado atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático até alta médica.

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