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Prefeitura de Capelinha sancionou a Lei Municipal nº 2.647, de 26 de maio, que reajusta o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação Básica

Essa alteração também alcança os cargos de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de escola, ambos em regime de dedicação exclusiva, que passarão a ter vencimento de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas Semanais

Csa Stúdio Web Rádio
Por: Csa Stúdio Web Rádio Fonte: Gazeta dos vales Capelinha
27/05/2026 às 07h54
Prefeitura de Capelinha sancionou a Lei Municipal nº 2.647, de 26 de maio, que reajusta o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação Básica
Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Capelinha sancionou a Lei Municipal nº 2.647, de 26 de maio, que reajusta o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, foi promulgada pelo prefeito Jonas Barreiro, adequando os vencimentos ao valor atualizado pela Portaria MEC nº 82.
Para a jornada de 40 horas semanais, o vencimento base passa a ser de R$ 5.130,63, valor estabelecido como referência para os profissionais do magistério público do município. Além disso, a lei também organiza a aplicação proporcional do piso para jornadas inferiores. Com isso, os profissionais que cumprem carga horária de 30 horas semanais terão vencimento base de R$ 3.847,97. Já para a jornada de 27 horas semanais, o valor proporcional será de R$ 3.463,18.
Essa alteração também alcança os cargos de provimento em comissão de diretor e vice-diretor de escola, ambos em regime de dedicação exclusiva, que passarão a ter vencimento de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
O pagamento do piso salarial será quitado retroativamente a janeiro de 2026 em quatro parcelas, sendo a primeira ainda neste mês de maio, sendo que o impacto financeiro decorrente da execução da lei será custeado com dotações próprias do município.