

Com o tema “A quem chamamos de seres humanos? Linguagem, racionalidade e inteligência artificial”, o professor de Filosofia do Direito, Pragmática Social e de Analítica conta que pôde abordar sobre a importância da linguagem para os estudos sociais. “O que mais me interessa é como a linguagem não é apenas um meio de comunicação, mas está ligada e constitui o que somos como seres humanos. Minha pergunta é: o que é um ser humano diante da inteligência artificial?”, questiona.
Segundo Velazco, devido ao consumo exponencial de dados, a inteligência artificial seria uma simples plataforma de armazenamento e de fornecimento de respostas rápidas aos problemas enfrentados. “Isso os torna (a IA) nada mais do que ferramentas e, por essa razão, a questão do que constitui um ser humano permanece muito relevante. É muito importante que o Direito tenha isso em mente. Porque acredito que também nos confundimos no mundo jurídico e damos primazia na tomada de decisões a esses tipos de inteligência, suas ferramentas para tomar decisões importantes que são estritamente humanas”, destaca.



“O professor Santamaria nos trouxe uma conferência excelente, que empolgou a plateia e com certeza marcou, de forma muito positiva, a formação de nossos mestrandos”, destaca o coordenador do Programa, professor João Irineu de Rezende Miranda.
Debatedor na oportunidade, o professor Fabrício Bittencourt destaca que a provocação do professor Freddy sobre as condições de se agregar personalidade jurídica no campo do Direito a sistemas de inteligência artificial. “Um dos pontos altos da aula foi a diferenciação, em termos filosóficos, entre linguagem e pragmática. A identificação de signos, de contextos e de bom senso são habilidades tipicamente humanas. Em outras palavras, segundo o professor Freddy, linguagem mais análise de contexto é o que gera pragmática e é o que dá início à racionalização humana típica e exclusiva, dificilmente atingível por sistemas baseados em dados”.
“Minha contribuição pessoal, especialmente para o nosso público do Direito, durante o evento: se nós não atribuímos esse nível de racionalidade aos sistemas de IA dificilmente teremos condições de agregar personalidade jurídica a esse tipo de sistema. Sem isso, não temos como atribuir responsabilidade civil ou penal pelos atos praticados por agentes ou sistemas de IA”, finaliza o professor Bittencourt.
Texto e fotos: Tierri Angeluci


























