
Um trabalhador rural passou mais de 30 anos vivendo e trabalhando em condições degradantes em uma fazenda próxima a Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. Ele dormia em um barraco de pau a pique, sem banheiro ou água tratada, não tinha folgas nem férias e chegou a passar dois meses se alimentando apenas de arroz e feijão. A situação foi reconhecida como trabalho análogo à escravidão pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e os responsáveis pela propriedade, de 1º de julho de 1995 a 11 de novembro de 2025, quando ele foi resgatado por uma equipe de fiscalização. A Justiça condenou os empregadores a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período para o funcionário e R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A fiscalização encontrou o homem em novembro de 2025. Segundo os auditores, o barraco onde ele morava tinha aberturas que permitiam a entrada de chuva e animais peçonhentos. Para dormir, ele utilizava um colchão em péssimas condições sobre um estrado improvisado com restos de madeira.
Segundo a decisão, o homem consumiu água vinda de uma nascente, sem tratamento, e não possuía vaso sanitário, chuveiro ou lavatório. Os fiscais também constataram que o trabalhador não recebia equipamentos de proteção, roupas de trabalho ou material de primeiros socorros.
O homem trabalhava diariamente, sem descanso semanal, férias ou registro em carteira, e não recebia salário regularmente. A fiscalização lavrou 25 autos de infração.
A defesa alegou que o trabalhador tinha liberdade para deixar a fazenda e prestar serviços a terceiros, e sustentou que a precariedade da moradia, por si só, não caracterizaria trabalho análogo à escravidão.
Os desembargadores, porém, entenderam que a existência de condições degradantes é suficiente para caracterizar essa forma de exploração, mesmo sem restrição à liberdade de locomoção.