Entra em vigor a partir desta sexta, 12 de novembro, o Decreto nº 053/2021, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate à COVID-19 no período de carnaval. O decreto que visa coibir as aglomerações no período carnavalesco, em seu primeiro artigo, determina que ficam suspensos em todo o território de Capelinha/MG, no período compreendidos entre 12 (sexta) e 17(quarta) de fevereiro de 2021, os seguintes atos e eventos tendentes a causar aglomeração de pessoas:
I- a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas;
II- a realização eventos esportivos e outros eventos similares, realizados em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, ficando vedados desde já e em especial:
III- o consumo de bebidas alcoólicas em bares, botecos, restaurantes ou estabelecimentos similares, sendo permitida a venda desses itens para consumo em casa;
IV- a realização de shows com música ao vivo em bares, ou em telão, DJ’s e espetáculos de qualquer natureza em restaurantes, botecos, casas de eventos ou em outros estabelecimentos similares;
V- a realização de retiros religiosos em clubes, sítios ou empreendimentos similares; Também ficará interditado para uso no período de 12 a 17 de fevereiro clubes aquáticos, quadras poliesportivas, bem como os rios e cachoeiras do município de Capelinha onde costumeiramente ocorrem aglomerações de pessoas.
Nos órgão públicos, não haverá ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, bem como no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-Feira de Cinzas.