SENADO APROVA PROJETO QUE BUSCAR COMBATER VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHERES
Principais notícias do Dia
Publicado em 14/07/2021

O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, um projeto que busca combater e punir a violência política contra mulheres, inserindo novas normas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quando o projeto passou pela Câmara, deputadas disseram que a medida é uma reação aos casos de ataques a candidatas nas últimas eleições municipais.

O projeto classifica como violência política contra a mulher: "Toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres."

O projeto determina que as autoridades competentes priorizarão o "imediato" exercício do direito violado, "conferindo especial importância" às declarações da vítima e aos elementos indiciários.

Relatora da proposta no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) disse que a medida é necessária para coibir agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em "especial" na campanha eleitoral.

"Período [o eleitoral] em que as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, e que comprometem a participação igualitária da mulher", afirmou Daniella.

A proposta

O projeto encaminhado para sanção tipifica como crime eleitoral o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar a candidata ou detentora de mandato eletivo por menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou pela sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou seu desempenho como eleita.

Segundo o texto, a penalidade é a reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser agravada em um terço se o crime for cometido contra grávidas, mulheres com deficiência ou idosas.

Outro dispositivo incluído no Código Eleitoral determina que não será tolerada a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à cor, raça ou etnia.

Agravantes

A proposta também agrava, em até a metade, a pena de outros três crimes eleitorais quando houver discriminação à mulher ou a sua cor, raça ou etnia. O agravamento desses crimes também ocorre quando o crime ocorrer na internet, nas redes sociais ou em transmissões em tempo real. São eles:

caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa;

difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa;

injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Outro ponto da proposta altera um dispositivo da Lei das Eleições sobre os debates em rádio e TV nas eleições proporcionais - isto é, para cargos de deputados federal, estadual ou distrital e vereador. Pelo projeto, os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem ser organizados para respeitar a presença mínima de 30% de mulheres.

Os partidos terão até 120 dias, após a publicação da lei, para adequar os estatutos às mudanças.

Divulgação de 'fake news'

A proposta também amplia o rol de crimes eleitorais e define que a divulgação de mentiras sobre partidos ou candidatos é penalizada, também, quando ocorre durante a campanha eleitoral - e não apenas na propaganda, como diz a lei hoje.

A penalidade, já prevista na legislação atual, de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, pode ser agravada em um terço e até a metade se o crime:

envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão (como já previsto hoje) ou pela internet, pelas redes sociais ou transmitida em tempo real.

Além disso, a proposta inclui nas mesmas penas quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso sobre partidos ou candidatos.

Comentários