O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou o governo federal a dar continuidade à aquisição de R$ 310 milhões de imunoglobulina humana 5G, um medicamento usado para tratamento de diversas doenças, entre elas o HIV.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, mas a decisão foi dada pelo o presidente do STF, que atua no plantão da Corte.
No despacho, Fux argumentou que há o risco de desabastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e liberou a assinatura do contrato do Ministério da Saúde com a Nanjing Pharmacare, da China. A informação foi antecipada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pela reportagem.
"A fim de evitar o desabastecimento de imunoglobulina 5Ginjetável no Sistema Único de Saúde (SUS), DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada, tão somente para autorizar que o Ministério da Saúde proceda à aquisição do medicamento, por meio do Pregão Eletrônico 24/2021, pelo prazo de 60 dias", disse.
O TCU havia determinado a suspensão da compra dos remédios or entender que a empresa que venceu o pregão eletrônico realizado pelo Executivo apresentou preços 36% superiores aos concorrentes, o que poderia gerar um desperdício de R$ 160 milhões.
Segundo Fux, apesar das considerações tecidas pelo TCU, a União apresentou argumentos "contundentes acerca das consequências negativas possivelmente geradas pela decisão cautelar proferida, mormente o cenário fático de escassez do medicamento e do dilatado tempo hábil para sua produção, que deriva do plasma humano".
"Destaque-se que a imunoglobulina é essencial para o tratamento de doenças como HIV e anemias hemolíticas autoimunes, o que assevera a plausabilidade da alegação", afirmou.
Para o presidente do STF, contudo, a decisão autorizando a compra não impede que o TCU apure eventuais irregularidades e correções necessárias no instrumento licitatório.
"Em verdade, cuida-se de solução judicial que confere tempo hábil à Administração Pública para prosseguir nas contratações emergenciais em vigência e/ou adquirir os medicamentos estritamente necessários por meio das parcelas" do contrato já firmado, conforme solicitado pelo Ministério da Saúde.