VEREADORES VOTAM CONTRA E DERRUBAM EMENDA QUE AJUDARIA CIDADÃO CAPELINHENSE A RECEBER INDENIZAÇÃO COM PRAZO MAIS CURTO
Principais notícias do Dia
Publicado em 06/04/2022

O projeto de lei encaminhado pelo Prefeito de capelinha previa que qualquer dano sofrido por um cidadão, em seu imóvel residencial, comercial, veículo, etc, que seja decorrente de AÇÃO OU OMISSÃO DA PREFEITURA, e custasse valor superior a R$7.087,22, tivesse prazo até o último dia útil do mês de dezembro do ano seguinte para ser pago, isso se requerido oficialmente pelo cidadão até o dia 1º de julho do ano anterior, ou seja, no mínimo 18 meses de prazo.

Sem justificarem de forma convincente o por quê essa medida seria lesiva ao município, esquecendo que o prejudicado é o CIDADÃO, votaram contra os vereadores Wellington Gambá, Régis, Maria Carlota, Iadson e Tiago do Pedro. 

Minha emenda tinha por intenção colocar como prazo final, o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao do requerimento protocolado pelo cidadão, que daria um ano após o fechamento do prazo de apresentação do pedido.  

Ressalto que o município elabora sua Lei Orçamentária no ano anterior ao de sua aplicação, então a dotação e seu saldo já serão conhecidos antes dos danos ocorrerem, e levando em conta que o período de maior arrecadação dos municípios é o primeiro semestre, porquê adiar o sofrimento do povo, especialmente sabendo que muitos tem dificuldade para arcar com suas despesas mensais, como tirar dinheiro para concertar seu muro, paredes da casa e telhado(por exemplo) e ter que esperar quase dois anos para receber, a exemplo desse ano que as chuvas fortes arrasaram e destruíram casas no mês de fevereiro? (22 meses do prazo final) será que até o vencimento desses pagamentos, nenhum outro ocorrerá? 

Porque do ponto de vista orçamentário isso complica, uma vez que as dívidas se acumularão. 

O CIDADÃO EM PRIMEIRO LUGAR, AFINAL, É QUEM PAGA A CONTA, NESSE CASO, LITERALMENTE.. MAS NEM TODOS PENSAM ASSIM. 

Ausentes na reunião,os vereadores Gedalvo Fernandes, Laerte Barrinha e Charlim.

Texto: Gilmar Santos

Comentários