' ABORDAGEM CONSTRANGEDORA ' JUSTIÇA CONDENA SHOPPING A INDENIZAR VÍTIMAS
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Publicado em 05/10/2023

Um shopping de Belo Horizonte deve indenizar em R$ 8 mil um cliente por abordagem inadequada por parte de seguranças do estabelecimento. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, diminuindo o valor estipulado pelo dano moral.

Conforme o texto do TJMG, o consumidor contou estar sentado no sofá em frente a uma loja aguardando a esposa quando viu uma prima passando pelo local e decidiu chamá-la pelo nome, por duas vezes. Por estar usando fones de ouvido, a parente não o escutou.

Pouco depois, o cliente foi abordado por um segurança, que disse que o homem estava incomodando as mulheres do shopping. Segundo a decisão, a abordagem provocou um tumulto e atraiu a atenção de outros frequentadores. Diante disse, a vítima decidiu registrar um boletim de ocorrência.

 O estabelecimento se defendeu dizendo que a abordagem foi necessária para apurar supostas importunações a mulheres no local. Contudo, o relator disse "que em momento algum o shopping negou a abordagem injusta e ofensiva à honra do frequentador, apenas tentou minimizá-la."

Para o magistrado, a intervenção dos seguranças foi “indiscutivelmente inadequada e afrontosa, provavelmente por erro de avaliação da atitude do Autor/Apelado” em relação à prima, mas, ainda assim, humilhante.

O desembargador ponderou que o valor indenizatório estabelecido em sentença da 1ª Instância (R$15 mil) era desproporcional e o valor foi reduzido para R$ 8 mil.

 

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