Uma jovem deverá ser indenizada em mais de R$ 14 mil, por danos materiais e morais, pelo ex-namorado que se apropriou do cartão de crédito, enviou mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp e a agrediu psicologicamente. A decisão, divulgada nessa quarta-feira (10), é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do Estado.
Em setembro de 2022, A estudante ajuizou a ação relatando que, no início do relacionamento, em agosto de 2021, não notou que o parceiro adotava um comportamento violento. Com o fim da relação, ele se negou a devolver o cartão de crédito dela, efetuando diversos gastos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp.
A sentença considerou que o prejuízo material ficou demonstrado por documentos e por print de conversas no aplicativo, nas quais o ex-namorado, além de reconhecer a dívida, declarou que não pretendia pagá-la. Contudo, a decisão rejeitou o dano moral já que é laudo psicológico apresentado pela vítima informava que o início do tratamento datava de período anterior ao início da relação amorosa.
Ela recorreu e o pedido foi acatado. “A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, afirmou a relatora.