32 MUNICÍPIOS DE MINAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO A CHUVAS
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Publicado em 16/01/2024

Minas Gerais tem 32 municípios em situação de emergência devido a desastres relacionados às chuvas — e outras 175 devido aos efeitos da seca e da estiagem. A informação é da Defesa Civil do estado. No entanto, apesar dos temporais registrados em vários municípios do estado, principalmente nos últimos dias, até o momento, o período chuvoso 2023/2024 trouxe menos danos em comparação a estação chuvosa no período anterior.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, coletados entre 27 de setembro de 2023 e 15 de janeiro de 2024, o número de óbitos registrados até o momento caiu 64,3%, — foram 14 mortes no período anterior contra cinco mortes no período chuvoso atual. Já o número de desabrigados caiu cerca de 93,04% — de 1.628 desabrigados para 108.

Procurado pela reportagem da Itatiaia, o diretor de Respostas a Desastres da Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, 1º tenente BM Douglas Constantino Fernandes, afirma que a Defesa Civil estadual está cada vez mais preparada e tem empenhado diversas ações para capacitar, monitorar e socorrer as cidades mineiras.

“Ao longo do ano são feitos treinamentos e capacitações em todas as regiões do Estado, buscando melhorar o preparo dos coordenadores municipais de defesa civil e seus agentes colaboradores, tornando as cidades mais resilientes” comenta. O período de chuvas em Minas Gerais se inicia, geralmente, no mês de outubro e se estende até o final de março, característica que marca toda a região Sudeste. No entanto, as primeiras ocorrências de chuva normalmente se iniciam na segunda quinzena de setembro, indicando o fim da estação seca.

Estado de emergência x estado de calamidade

A distinção entre estados de calamidade e emergência está na resposta do Poder Público à crise enfrentada.

No caso do decreto de situação de Emergência, há maior celeridade em relação a ações do poder público com objetivo de garantir que a população atingida por desastres seja atendida com medidas de assistência. A legislação, por exemplo, pode permitir que os municípios afetados façam contratações dispensando a necessidade de licitação.

Para isso, o governador ou o prefeito devem solicitar o reconhecimento da situação de emergência ao governo federal. Desta forma, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisa e avalia a situação exposta e os valores solicitados, e em seguida, é publicada portaria por meio do Diário da União com a especificação do valor para atender a região afetada.

Já no caso de situação de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”, ou seja, é utilizado para situações extraordinárias em circunstâncias que apresentem ameaça e causem instabilidade no país.

 

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