Um ano depois de o Judiciário Federal ter aceitado denúncia de homicídio contra 16 pessoas pelo rompimento de uma barragem em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, duas delas sequer foram encontradas pela Justiça. O processo criminal corre no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) desde o dia 23 de janeiro do ano passado. O crime, que resultou na morte de 270 pessoas, completa cinco anos no dia 25 de janeiro.
Até o momento, conforme a juíza federal substituta da 2ª Vara Criminal, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Lúcio Flávio Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão da Vale) e Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina, também da Vale) não foram localizados. Em decisão assinada no dia 22 de novembro, a magistrada intimou o Ministério Público Federal (MPF) a apresentar novo endereço dos réus, para que possam ser intimados.
Cinco anos depois do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, dois processos correm no TRF-6, após desmembramento autorizado pelo órgão - um sobre crime de homicídio e, outro, de poluição. E ambos estão no mesmo estágio, ou seja, o Judiciário tenta localizar os réus e abre prazo para que eles possam indicar seus advogados e se manifestar.
Cada um dos 16 réus tem prazo de 100 dias para responder à acusação por escrito, por meio de um advogado, e anexar provas e documentos que sirvam para a sua defesa. Outra prerrogativa dos denunciados é arrolar até oito testemunhas de defesa, cada. Ou seja, ao todo, podem ser convocadas 128 pessoas para fazerem a defesa dos acusados.
Histórico
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, em 21 de janeiro de 2020, portanto, quase um ano depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, uma denúncia contra 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd). O documento foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 14 de fevereiro daquele ano, data em que os acusados se tornaram réus, oficialmente.
Após tramitar por um ano e oito meses no Judiciário mineiro, o STJ determinou a extinção do processo por considerar que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Em Brasília, o Tribunal considerou três fatores para defender a federalização do caso:
Prestação de informações falsas a órgão federal - no caso, a Agência Nacional de Mineração (ANM);
Descumprimento da Política Nacional de Barragens; e
Possíveis danos a sítios arqueológicos.