A 2ª Vara Cível de Brasília negou um pedido de antecipação de tutela feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve no ar uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele associa a morte da vereadora Marielle Franco (Psol) à legenda.
Em 23 de janeiro deste ano, foi divulgado por um site — o que ainda não foi confirmado — que Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TC-RJ), teria sido apontado pelo ex-policial militar Ronnie Lessa como um dos mandantes da execução de Marielle e do motorista Anderson Gomes.
Momentos depois, o parlamentar mineiro publicou no X (antigo Twitter) as seguintes mensagens: “Encontrado o mandante da morte da Marielle - um petista - ainda resta saber quem mandou matar Bolsonaro”; “Segundo delação, o mandante da morte da Marielle é o petista Domingos Brazão”; e “Por que um petista mandou matar Marielle?”.
Domingos Brazão foi deputado estadual fluminense de 1999 a 2015. Nesse período, foi filiado ao antigo PTdoB e MDB. Em 2014, ele apoiou publicamente a candidatura de reeleição de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Dois dias depois, o PT acionou a Justiça pedindo que Nikolas se abstenha de “divulgar, compartilhar e propagar conteúdo” relacionado à investigação, além da exclusão imediata das publicações feitas na rede social.
A juíza Vivian Lins Cardoso, no entanto, compreendeu que, no momento, não se fazem presentes requisitos para a concessão da tutela de urgência. Entre outros pontos, magistrada reconheceu o direito à liberdade de expressão do deputado.
“Com efeito, a análise de conteúdos veiculados em redes sociais, apontados como ofensivos e que, eventualmente, venham a macular a imagem e honra das pessoas, deve perpassar pela análise ponderada dos valores constitucionais em conflito. Se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação à censura. Na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, a análise de eventual abuso deve ser realizada com cautela, após oportunidade de contraditório e ampla defesa”, concluiu a juíza.