COMEÇA HOJE PRAZO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
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Publicado em 15/03/2024

Começa nesta sexta-feira (15), o período para envio das declarações do Imposto de Renda 2024. O prazo para entrega vai de 15 de março até o dia 31 de maio, neste ano. A novidade, é um novo programa para o preenchimento, com diversos recursos para contas ouro ou prata no Portal Gov.br. O programa está liberado para download desde o dia 12.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explicou que a principal novidade neste ano é o aumento da faixa de isenção. Com isso, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar. E fiquem atentos! Pois o contribuinte que é obrigado a declarar e perder o prazo, vai precisar pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Nesta sexta-feira (15), também está liberado o aplicativo Meu Imposto de Renda para tablet ou celular, para declarar o IR 2024, assim como a possibilidade de fazer a declaração online, pelo portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Fiquem atentos aos links falsos e sites suspeitos. A declaração é feita apenas no site oficial da Receita Federal.

Vale lembrar, que a melhor opção para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, que já está disponível. Os contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Mas afinal, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Devem declarar o Imposto de Renda quem:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado

- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022)

- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- É titular de trust no exterior;

- Deseja atualizar bens no exterior.

Como funciona a declaração Pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida, é outra novidade para 2024 com a ampliação da disponibilidade, agora acessível para 75% dos declarantes. Contribuintes que declararem o IR usando o modelo, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Esse recurso, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda - online - ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

As informações que vêm prontas na declaração pré-preenchida são:

- Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;

- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;

- Carnê-leão web;

- Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;

- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2023, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;

- Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;

- Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;

- Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2023, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2022;

- Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para não correrem duplicidade no lançamento;

- Valor das restituições recebidas em 2023.

Preciso declarar. Como faço?

1- Preciso declarar o Imposto de Renda, e agora? Caso você seja obrigado a declarar, o primeiro passo é escolher se vai preencher os dados pelo PGD, aplicativo, Meus Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.

Logo depois, com o programa aberto, o contribuinte deve escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Nessa parte, você pode optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.

2- Chegou a vez dos documentos. Tenha em mãos os informes de rendimento da empresa que trabalhar, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas ao longo do ano passado. Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

3- Fiquem em dúvida, declaração ou retificação? Qual a diferença?

Ao contribuinte, vale destacar que retificação é basicamente o instrumento para corrigir alguns erros que podem ter sido cometidos no preparo da declaração de Imposto de Renda, após o envio ao Fisco.

No programa do IR 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023" se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.

Caso contrário, clique em “Iniciar Declaração em Branco”.

4- Fique atento! Tudo o que é informado por fonte, pagadores e instituições financeiras precisam ser declaradas. Se isso não acontecer, o contribuinte corre o risco de cair na malha filha.

5- E meus bens e direitos? Os bens e direitos, como aplicações financeiras, saldo em conta-corrente e bens como imóveis e carros, devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com valor relacionado a 2022 e final de 2023.

6- Há, é preciso lembra também dos pagamentos efetuados. Os gastos com despesas dedutíveis que podem ser comprovadas, exemplo, pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados também, mas na ficha de “Pagamentos efetuados” e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição, ou do profissional.

7- Após preencher tudo, ainda no site ou aplicativo, existe a opção de “Verificar pendencias”. Então, caso algum campo não tenha sido preenchido, o programa fará o alerta ao contribuinte.

8- Declaração completa ou simplificada? O que é isso? No último passo, é escolher o modelo de tributação, seja por deduções legais, chamada de declaração completa ou por desconto, no modelo simplificado. Vale destacar, que o próprio programa indica a opção mais vantajoso e que oferece o maior valor de restituição ou menos valor de imposto a pagar.

9- Tive a restituição, como recebo? Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta-corrente para o depósito do dinheiro. Já a pessoa que tiver imposto a pagar, pode escolher por parcelar a quantia em até 8X.

10- Por fim, terminei. Posso entregar? Sim, para entregar basta clicar na opção “Entregar Declaração”, que fica no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que a declaração é salva automaticamente.

Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

 

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